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Elson Beleza
Comentários
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)
Elson Beleza
Comentário ·
há 4 anos
A legitimidade para pleitear dano moral e material em casos de acidente de trabalho com óbito do empregado
Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
·
há 5 anos
bom dia Doutora Claudia e Doutora Marina, seu trabalho é muito esclarecedor, os apontamentos a cerca das decisões judiciais sobre cada tema, dão um grão de pratica jurídica muito proveitoso e didático aos temas que são tratado. Advogo na esfera trabalhista e estou diante de uma caso especialmente tratado em sua tese, legitimidade dos filhos de trabalhador autônomo falecido em obra de empresa comercial.
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Elson Beleza
Comentário ·
há 5 anos
A lição de Henry Ford: empregado não é colaborador, é empregado
Jota Info
·
há 5 anos
Bom dia, com devido respeito ao editor do artigo, tenho que dizer que não consegui entender sua real opinião sobre o assunto, vez que inicia discorrendo uma visão contraria a utilização do termo "colaborador" e na parte conclusiva nos entrega uma defesa do mesmo termo, antes desclassificado.
Sou tendencioso a concordar com a opinião do colega José Roberto, no que se refere a ser esta visão colaborativa muito mais do empregado. São 20 anos de experiência como gestor e lhes digo um "empregado" colaborador tem muito mais chances de progressão profissional, seja na empresa em que trabalhe seja para receber outras propostas.
De toda sorte, nenhuma empresa se mantêm ativa, saudável e com expectativas de crescimento sem a colaboração de seu quadro de empregados. Nesse ponto é fato importantíssimo a característica colaborativa do empregado.
Para quem é da área de gestão sabe que é neste sentido que o termo "colaborador" é utitlizado, ou seja, o empregado enquanto colaborador participa ativamente no sucesso empresarial, na solução de conflitos, demandas e interesses seja com o público interno seja com público externo. Um empregado colaborador tem com certeza sucesso no mercado.
Não acredito que a intenção dos gestores que se utilizam deste termo, seja a de maquiar a relação laboral, na verdade seria uma ideia sem qualquer possibilidade de êxito.
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Elson Beleza
Comentário ·
há 6 anos
Não há necessidade de contratar advogado para elaborar um contrato
Tatiane Rodrigues Coelho
·
há 6 anos
Confesso que também tomei um susto com o titulo, mas ao final deu tudo certo.
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Elson Beleza
Comentário ·
há 6 anos
Não há necessidade de contratar advogado para elaborar um contrato
Tatiane Rodrigues Coelho
·
há 6 anos
Excelentes observações Doutora, e digo que assessoria de um bom profissional habilitada é indispensável seja que área for: contábil, engenheiro, arquiteto.
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Elson Beleza
Comentário ·
há 6 anos
Juiz nega medida protetiva a vítima de ameaça: "É lamentável que a mulher não se dê ao respeito"
Questões Inteligentes Oab
·
há 6 anos
Com devido respeito à atuação da OAB, na proteção dos direitos, penso que no caso, trazido, indicar que o juiz é preconceituoso, sexista e que tem desprezo, ódio pelas mulheres, não é a verdade. Concordo com os colegas que negar a medida protetiva não é a melhor solução ao caso. Mas tenho que concordar tambem com o desabafo do Douto Magistrado, pois o que a mulher visivelmente quer é a menor punição possível ao seu agressor, quando solicita a mediada do afastamento, porem, não representar pelo crime que justifica seu pedido. Todos os dias têm noticiais de mulheres que foram mortas pro seus agressores, apesar de solicitarem medidas protetivas, isto porque a real proteção possível envolve uma sequencia de medidas capazes de desestimular o agressor à novas agressões e puni-lo pelas já cometidas. Essas medidas como tenta expor o magistrado não se resumem a única e exclusivamente uma medida de afastamento. Prefiro crer que este Magistrado esta dando sua parcela de contribuição para mulheres agredidas, busquem mais e mais o amparo do Estado para sua proteção e principalmente punição em face de seus agressores.
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Elson Beleza
Comentário ·
há 7 anos
A ação de danos morais e os honorários sucumbenciais no Novo CPC
Rodrigo Peghini
·
há 9 anos
O entendimento de que condenação em valor menor que o pretendido, gere ao autor, a ocorrência de sucumbência reciproca é inaplicável. Certo que não é isso que se pode concluir com a leitura do artigo
292
,
V
do
NCPC
.
Primeiro porque o arbitramento de indenização em valor menor do que o pretendido, não significa que houve em razão do autor, sentença declaratória negativa. O pedido imediato na ação de danos morais é responsabilização civil do ofensor, seja de natureza contratual ou extracontratual. Segundo porque, considerando que a condenação pecuniária do ofensor, têm natureza punitiva e o Estado é único detentor do poder de punição. Assim como na punição penal na punição civil, é ao estado juiz a quem cabe a analise dos fatos, a declaração do ilícito e a dosagem da pena.
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Elson Beleza
Comentário ·
há 8 anos
Terceirização como mecanismo de retrocesso de Direitos Sociais e Precarização do Trabalho
Dra. Cristiane Carvalho Araújo
·
há 8 anos
Claro que o artigo de Doutora Cristiane, merece todo o respeito, porem vejo com certa ponderação a supressão de direito nas atividades terceirizadas. Em nossa região, as convenções de categorias de trabalhadores tem garantido a estes empregados, benefícios que não percebidos em grandes empresas, salários acima do mercado para mesma funções de contratação direta. Do ponto de vista remuneratório é mais vantajo para o trabalhador estar atrelado a uma empresa terceirizada do que ser empregado direto da contratante. Digo com conhecimento de causa, como advogado e gestor, onde tivemos que encerrar contrato terceirizado e contratar diretamente, em razão do melhor cenário financeiro.
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Elson Beleza
Comentário ·
há 8 anos
“O Judiciário é responsável pela não aplicação do Código de Defesa do Consumidor”, diz presidente de comissão
Thiago Noronha Vieira
·
há 8 anos
O prejuízo social que decisões que afastam a imputação de dano moral, sobre o pretexto de ter ocorrido tão somente "um mero aborrecimento" são enorme monta. E vou além, o descumprimento do
CDC
não esta somente em afastar a indenização compensatória por danos sofridos. Há desobediência a preceitos básicos do
CDC
, tais como: principio da transparência e informação, onde empresas de telefonias têm empurrado a seus clientes cobranças absurdas e chegando a via judiciária não lhe é imposto sequer o dever de justificar, tecnicamente a ocorrência ou não do consumo a apresentação de contratos firmado, esclarecendo valores tarifários. É o que vem ocorrendo em ações propostas no estado de RO.
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Elson Beleza
Comentário ·
há 8 anos
Citação via Whatsapp: NÃO!
Beatriz Galindo
·
há 8 anos
Concordo que o direito necessita acompanhar os avanços culturais da sociedade, mas tambem concordo que a regulamentação de qualquer inovação procedimental é imperiosa. Do contrário estaremos apenas e tão somente gerando outro conflito.
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